Não votou? Veja como justificar sua ausência

A eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência nas eleições em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Para o primeiro turno, o prazo é até 1 de dezembro. O data para justificar a ausência no segundo turno é 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser feita via internet, no site da Justiça Eleitoral ( https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral). Basta clicar no ícone Justifica ou no e-Título, disponível apenas para quem está com o titulo eleitoral regular ou suspenso. Quem não tem acesso à internet, deve baixar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF, imprimir, preencher e entregar no cartório eleitoral.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *